A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável pela regulação e fiscalização de todas as atividades da aviação civil brasileira. Um dos requisitos para que os trabalhadores desempenhem Atividades de Risco à Segurança Operacional (ARSO) na aviação civil é serem submetidos a testagens toxicológicas de substâncias psicoativas periodicamente. A International Civil Aviation Organization (ICAO), em normas estabelecidas aos seus Estados Membros, determina que os reguladores nacionais adotem medidas mitigadoras contra o uso problemático de substâncias psicoativas. Como norteador, a ICAO apresenta o Documento (DOC) 9654 com diretrizes a serem seguidas que, para o Estado Brasileiro, são expressas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 120. Este artigo apresenta o programa de prevenção ao risco associado ao uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil prescritos pela referida norma, com foco nas estratégias de testagens toxicológicas nas situações pré-admissionais ao trabalho e de testes aleatórios em trabalhadores já designados como ARSO; aponta possibilidades de melhoria nas estratégias de educação; destaca os achados de autores norte-americanos e italianos sobre as porcentagens encontradas em acompanhamento longitudinal de exames toxicológicos em trabalhadores da aviação civil nestes países. Palavras chave: 1. Aeronautas. 2. Substâncias psicoativas. 3. Drogas na aviação. 4. Atividade ARSO
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